AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (art. 828 do Código de Processo Civil) 1. Requerimento em nome do credor/exequente, com reconhecimento de firma por autenticidade, para averbação da certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, indicando o imóvel e o número da matrícula imobiliária, conforme artigo 221, inciso II, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/73), artigo 461, inciso II e caput do artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 2. Se o requerente for representado por procurador/advogado, apresentar cópia da procuração ad judicia, ou procuração pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade pelo outorgante, nos termos do artigo 686, parágrafos 2º e 3º do Código de Normas da CGJ/SC. 3. Certidão de que a ação de execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, expedida pela Distribuição do Fórum ou pela Vara em que a execução tramita, para fins de averbação no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, observando-se o prazo de validade da mesma. 4. Para o cancelamento da averbação premonitória, apresentar requerimento assinado pelo exequente ou seu procurador, com firma reconhecida por autenticidade, independente de decisão ou ordem judicial. Observações: Modelo de requerimento, segue abaixo o modelo de requerimento para averbação premonitória. Assinatura com reconhecimento de firma - art. 250, inciso II, da Lei 6.015/73 e art. 822 do Código de Normas da CGJ/SC. Se o requerimento for firmado pelo advogado do exequente: Apresentar instrumento original do mandato com poderes específicos (com reconhecimento de firma por autenticidade) ou cópia autenticada pelo cartório judicial. Em se tratando de procuração por instrumento público, apresentar a procuração por traslado ou certidão, na via original, em atenção ao art. 489 do Código de Normas da CGJSC. Se o requerente for Pessoa Jurídica, apresentar cópia autenticada do contrato social e/ou da alteração contratual na qual conste o nome dos subscritores do requerimento como administradores. Anexar ainda a Certidão Simplificada da Junta Comercial. Exigência do art. 483 do Código de Normas da CGJ/SC. Se na certidão não constar qualificação do executado, anexar cópia da petição inicial da execução com os dados de identificação. Os requisitos/documentos listados acima são meramente informativos, sendo que o título apresentado para averbação estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73 e demais legislações aplicáveis, podendo o registrador exigir outros documentos e comprovações. Outubro/2019. ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE INDAIAL REGISTRO DE IMÓVEIS EDUARDO ARRUDA SCHROEDER OFICIAL TITULAR REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA O requerente, __________________________________(qualificação completa conforme Provimento CNJ nº 61/2017) na qualidade de EXEQUENTE (se quem assina é o PROCURADOR DO EXEQUENTE, constar: “por meio de seu procurador abaixo assinado, conforme procuração anexa”), vem REQUERER A AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, na forma do art. 828 do CPC, à margem da(s) Matrícula(s) nº(s) _________________, de propriedade do EXECUTADO: ______________________ _________________(qualificação completa conforme Provimento CNJ nº 61/2017), apresentando os seguintes documentos: Certidão comprobatória do ajuizamento de Execução com identificação das partes e valor da causa. Pede deferimento. Indaial/SC, ____/____/______. ________________________________________ (Assinatura)