CANCELAMENTO DE HIPOTECA / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1. Requerimento do interessado solicitando o cancelamento do ônus, com firma reconhecida, conforme artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Termo de quitação firmado pelo credor, com a assinatura reconhecida por verdadeira, nos termos do artigo 822 do Código de Normas da CGJ/SC e artigo 221, inciso II da Lei 6.015/73. 3. Sendo o caso, comprovar a representação do credor através de cópia autenticada da procuração pública ou do contrato social e/ou da alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial, conforme artigos 483 e 488 do Código de Normas da CGJ/SC. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.